Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE
DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília/DF, CEP 70730-542
Telefone:
  

Ofício nº 76/2019-MMA

Brasília, 07 de janeiro de 2019

Ao Sr. MANOEL SERRÃO 

Superintendente de Programas

FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE

Rua Voluntários da Pátria, 286 5º andar, Botafogo

CEP: 22270-014 – Rio de Janeiro/RJ

  

Assunto: Contratação de Serviço de Aluguel de Embarcação pelo Programa ARPA.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02000.005148/2018-01.

  

Senhor Superintendente,

  

Em continuidade às tratativas para contratação de aluguel de embarcações pelo Programa ARPA, encaminhamos o Parecer 00286/2018/COMAD/PFE-JCMBIO /PGF/AGU e o Despacho 00423/2018//COMAD/PFE-ICMBIO/pGF/AGU (SEI nº 0342973​) que conclui, considerando os aspectos jurídicos, que não cabe ao lCMBio assinar o Termo de Responsabilidade nos moldes propostos pelo FUNBIO, conforme solicita a Carta do Funbio 462/2018 (SEI n° 0245664).

Nesse sentido, considerando que não logramos avanços nas negociações anteriores, que não estão sendo realizadas pelo Funbio as contratações de embarcações sem a documentação exigida até que cheguemos a um entendimento comum a esses pontos, e que, portanto,  as 12 UCs federais consideradas em situação de excepcionalidade estão executando as ações de forma precária, conforme exposto pelo próprio órgão, com prejuízo à consolidação das mesmas. Solicitamos que sejam envidados e fortalecidos os esforços para identificação de alternativas de execução da contratação de aluguel de embarcações, tal como já vem sendo realizado no que tange a parceria com a capitania dos portos e a análise da oportunidade de contratações guarda-chuva ou regional.

Adicionalmente, considerando que o avanço na consolidação das UCs é uma das determinantes para definição do montante total de recursos que será disponibilizado no próximo Plano Operativo, solicitamos que o tema seja incluído como pauta da Próxima reunião do Comitê do Fundo de Transição, de modo que se apresente os prejuízos para os cumprimentos das metas do Programa, e para as condições de desembolso, assim como se discuta no âmbito do colegiado as possíveis alternativas para a situação em destaque. 

  

Anexos:

I - Parecer 00286/2018/COMAD/PFE-JCMBIO /PGF/AGU e o Despacho 00423/2018//COMAD/PFE-ICMBIO/pGF/AGU (SEI nº 0342973).

II - Carta Funbio 462/2018 (SEI nº 0245664).

  

Atenciosamente,

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Paulo Sotero de Vasconcelos, Diretor(a), em 09/01/2019, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0352234 e o código CRC 1AE73599.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02000.005148/2018-01 SEI nº 0352234